Ordenar por:
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Maio de 2008 - 13:04
Validade de banco de horas depende de convenção coletiva

O regime de compensação de jornada, sob a forma de banco de horas, deve seguir critérios estabelecidos pelo artigo 59, da CLT, como a formalização de acordo ou convenção coletiva, o prazo máximo de um ano para compensação da sobrejornada e o limite de dez horas diárias de trabalho.
-
Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 09:47
-
Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2007 - 02:00
-
Notícias Publicado em 24 de Julho de 2007 - 12:39
-
Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 11:57
-
Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 12:05
-
Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 13:35
-
Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 15:36
Justiça do Rio acaba com a fila para entrega de petições
A adoção de uma medida aparentemente simples acabou com um antigo problema enfrentado por milhares de pessoas que circulam pelo Fórum Central do Rio: a fila para a entrega de petições no Protocolo Geral das Varas (Proger).
-
Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 10:28
-
Notícias Publicado em 04 de Maio de 2006 - 15:28
-
Notícias Publicado em 26 de Abril de 2006 - 09:49
-
Notícias Publicado em 20 de Março de 2006 - 11:16
-
Notícias Publicado em 06 de Março de 2006 - 16:55
-
Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 12:12
-
Notícias Publicado em 27 de Junho de 2005 - 10:05
-
Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 10:47
-
Notícias Publicado em 06 de Maio de 2005 - 14:57
-
Notícias Publicado em 02 de Maio de 2005 - 18:02
-
Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2004 - 14:49
STJ exclui cartório para escolha em concurso de remoção
Excluído do rol das serventias disponibilizadas à escolha pelos aprovados no concurso de remoção o Primeiro Ofício de Imóveis de Porto Alegre.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Outubro de 2002 - 01:00
Crime - Foro por Prerrogativa de Função - Conexão

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

Home